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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 16:04
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 12:13
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2006 - 11:04
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2006 - 09:41
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2006 - 13:10
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 12:40
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 19:47
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 11:28
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 10:23
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2004 - 08:03
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Direito das sucessões. Recurso especial. Pacto antenupcial.

O pacto antenupcial firmado sob a égide do Código de 1916 constitui ato jurídico perfeito, devendo ser respeitados os atos que o sucedem, sob pena de maltrato aos princípios da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Litispendência afastada. Competência do local do fato. Inépcia da inicial afastada.

A litispendência necessita da tríplice identidade entre as ações: partes, causa de pedir e pedido, o que, não demonstrado, afasta a possibilidade de seu acolhimento.
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Junho de 2020 - 13:29
Morte emblemática e silêncio contundente
Não importa a quantidade de melanina. Existe igual proporção de humanidade que exige sempre a dignidade a ser respeitada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Estabilidade provisória. Membro de CIPA.

Cargo de direção. Alcance da qualificação.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Maio de 2019 - 12:44
A Discricionariedade Administrativa na utilização do Processo Seletivo

O presente trabalho visa conceituar a discricionariedade na utilização do processo seletivo, tendo em vista que Constituição da República constituiu como princípio norteador a investidura em função e ocupação públicos a precedente admissão em concurso público, seguindo as nomeações para os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração art. 37, inciso II, da CRFB. (MOSQUEIRA, 2014).

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